O Projeto de Lei 2213/23 proíbe a divulgação e a publicação de dados sensíveis que permitam a identificação de pessoas mortas ou agonizando. Os chamados dados sensíveis são aqueles que envolvem:
A divulgação só será permitida com autorização expressa dos familiares ou por meio de decisão judicial.
A proteção de dados pessoais, segundo a lei atual, busca garantir a privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, entre outros direitos.
De acordo com o autor do projeto, deputado Glaustin da Fokus (Podemos-GO), a proibição proposta é necessária para conferir maior proteção legal à privacidade e à dignidade dos indivíduos no momento de morte ou agonia.
“A proibição de registro, publicação, compartilhamento ou acesso a esses dados pessoais sem autorização expressa dos familiares, ou mediante decisão judicial, é uma medida importante para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos mesmo após a sua morte”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira