A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 990/22), que inclui o atendimento por cuidadores de pessoas idosas entre os serviços domiciliares oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), o texto, já aprovado pelo Senado, altera a Lei Orgânica da Saúde. Conforme a proposta, o poder público também deverá fortalecer e incentivar a capacitação de cuidadores de pessoas idosas, inclusive para o atendimento domiciliar a famílias consideradas de baixa renda.
Como é hoje
Atualmente, a Lei Orgânica da Saúde já prevê que o SUS ofereça, na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliar, os procedimentos:
O projeto acrescenta os procedimentos realizados por cuidadores de idosos nesta lista.
Parecer a favor
O parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, com emendas substituindo a expressão “idoso” por “pessoa idosa”.
A relatora cita dados indicando que 69% das pessoas idosas do País vivem com renda mensal de até 2 salários mínimos. “Nesse contexto, o acesso a cuidados especializados é frequentemente dificultado”, lamentou.
“A capacitação de cuidadores não apenas elevará o padrão de assistência, mas também promoverá oportunidades de emprego e fortalecimento do sistema de cuidado as pessoas idosas”, acrescentou Rogéria.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira