Mais de 500 produtos impróprios para o consumo foram apreendidos entre os dias 17 e 19 deste mês, pelo Procon Tocantins nos municípios de Rio dos Bois e Itaporã durante a Operação de Olho no Prazo de Validade.
Seis estabelecimentos foram fiscalizados e 536 produtos com a validade vencida foram apreendidos. A ação foi realizada após denúncias de consumidores. Durante a operação, foram 169 produtos, em Itaporã; e 367, em Rio dos Bois. Foram retirados das prateleiras café, maionese, óleo de coco, bolacha, farinha de mandioca, manjericão, feijão, arroz, temperos, milho pipoca, macarrão instantâneo, amendoim, massa de pastel entre outros.
A ação resultou em seis autos de infração, e as empresas autuadas terão um prazo de 20 dias para apresentar defesa junto ao órgão. O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente destaca que os consumidores devem ficar atentos a estas questões e denunciar.
“A participação ativa dos consumidores, denunciando as irregularidades nos auxilia a coibir qualquer prática que considerem suspeitas, irregulares e ilegais para que possamos atuar prontamente em defesa de seus direitos”, afirmou o superintendente.
Fique de olho
O Procon Tocantins alerta os consumidores para que verifiquem sempre a validade dos produtos no momento da compra, uma vez que o consumo de itens vencidos pode representar riscos à saúde.
“É importante ressaltar que a venda ou exposição à venda de mercadorias com prazo de validade vencido configura crime, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sujeito a pena de detenção de dois a cinco anos ou multa’’ ressalta o diretor de fiscalização Magno Silva.
Os consumidores que identificarem possíveis irregularidades, podem realizar a denúncia por meio do Disque 151 ou no Whats Denúncia (63) 99216-6840.
Legislação
A legislação brasileira, em especial o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC), estabelece que produtos com prazos de validade vencidos são considerados impróprios ao uso e consumo. Além disso, a Lei nº 8.137/90, em seu artigo 7°, inciso IX, configura como crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.
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