Domingo, 08 de Março de 2026
(63)99208-1634
23°

Parcialmente nublado

Palmas, TO

Senado Federal Senado Federal

Projeto obriga sucursais de rádio e TV a transmitir propaganda eleitoral municipal

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) analisará o projeto que obriga as sucursais de emissoras de rádio e televisão a divulgar a propa...

29/01/2024 10h58
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Proposta de Nelsinho Trad, à esquerda, aguarda relatório de Hamilton Mourão, à direita - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Proposta de Nelsinho Trad, à esquerda, aguarda relatório de Hamilton Mourão, à direita - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) analisará o projeto que obriga as sucursais de emissoras de rádio e televisão a divulgar a propaganda eleitoral do município em que estão instaladas. O Projeto de Lei 4.850/2023 , do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), aguarda relatório do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Apresentada em 4 de outubro de 2023, a proposição modifica as normas de propaganda eleitoral da Lei 9.504/1997 para evitar o que Nelsinho considera uma burla ao propósito da legislação. Ele mencionou, como inspiração para seu projeto, o caso da sucursal da TV Morena em Dourados (MS), que em várias eleições optou por divulgar a propaganda eleitoral de Ponta Porã, seu município-sede — situação abrigada pela lei vigente, mas que “não constituía informação pertinente aos eleitores” de Dourados.

Continua após a publicidade

Dessa forma, conforme argumenta Nelsinho na justificação de seu projeto, “o instrumento previsto na legislação para possibilitar uma disputa eleitoral equilibrada, entre grandes e pequenos partidos, entre candidatos com quantidade diferente de recursos de campanha a sua disposição, era anulado, a cada quadriênio, com a divulgação de informação de campanha relativa à disputa presente no município vizinho”.

Depois da CCDD, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.