O Procon Tocantins orienta os consumidores a seguirem algumas medidas quando seus equipamentos são danificados devido a oscilações na rede elétrica.
Segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Resolução Normativa n° 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a empresa concessionária de energia é a encarregada de reparar os danos causados. Isso pode ser feito por meio do conserto ou da substituição do equipamento danificado, ou ainda por meio do ressarcimento ao consumidor.
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente,ressalta que se o consumidor se sentir lesado por situações como essas, é fundamental entrar em contato com a empresa de energia. “Procure a empresa para resolver o problema diretamente com eles. Caso a questão não seja solucionada, mesmo após essa tentativa, é recomendado buscar assistência no Procon e assim encontrar uma solução para o caso”, afirma o gestor.
Orientações do Procon
O prazo para solicitar o ressarcimento à distribuidora é de 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano ao equipamento; A empresa tem prazo de 15 dias corridos para enviar a resposta ao consumidor e terá mais 20 dias para providenciar o conserto, a substituição ou o ressarcimento do valor do produto. O prazo máximo para realização da verificação do equipamento pela distribuidora é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento. Quando o equipamento supostamente danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para verificação é de 1 dia útil; o pedido deve ser feito pelo titular da unidade consumidora ou seu representante legal. A empresa não pode cobrar pela vistoria e o consumidor não pode negar acesso aos equipamentos para os quais solicitou ressarcimento.
Se a solicitação for negada, a empresa deve apresentar com detalhes as razões da negativa e informar, ao consumidor, o direito de apelar à agência reguladora estadual ou à Aneel.
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