A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Tocantins) realizou a operação deOlho no Prazo de Validade, entre os dias 20 e 22 de fevereiro, resultando na apreensão de 487 produtos com datas de validade expiradas em cinco estabelecimentos comerciais de Colméia. A fiscalização foi realizada após denúncias de consumidores.
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que após a constatação das irregularidades, foram aplicados 5 autos de infração pelos fiscais e os comércios têm 20 dias para apresentar suas defesas.
“Essas fiscalizações contribuem para que os consumidores tenham sua saúde e seus direitos preservados, o Procon Tocantins tem atuado visando garantir o respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma o gestor.
Produtos Vencidos
Entre os produtos vencidos encontrados nos supermercados estão, pão de forma, amendoim, chocolate, bolachas, cafés, cervejas, gengibre em pó, erva-mate, polvilho, sucos, margarina, molho de pimenta, mistura para bolo, pizza, alho, maionese, marshmallows, farinha de mandioca, sabão em pó, amaciante, sabão de coco, absorventes, sabonete íntimo, fraldas descartáveis, condicionador e limpador de pisos.
“Consumidores são aconselhados a sempre verificar a validade dos produtos antes da compra, em caso de identificação de produtos fora do prazo de validade, os consumidores têm o direito de solicitar a substituição por um produto válido no próprio estabelecimento”, orienta Magno Silva, diretor de fiscalização.
Denuncie
Para denunciar os consumidores podem utilizar o Whats Denuncia (63) 99216-6840 ou Disque 151. A fiscalização será realizada, e, se confirmada a irregularidade, as devidas penalidades serão aplicadas.
O que diz a legislação
Produtos vencidos: Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
Geral Governo do Rio apresenta ao STF plano para combater crime organizado
Tocantins Unitins convoca aprovados no vestibular para os cursos do TO Graduado
Tocantins Governador Wanderlei Barbosa e ministro Renan Filho entregam nova ponte JK, símbolo de integração entre Tocantins e Maranhão
Geral Governo autoriza nomeação de 249 servidores na PF e MCTI
Portos e Aeroportos Portos do Sul atingem 108,4 milhões de toneladas movimentadas
Tocantins Governador Wanderlei Barbosa inaugura nova estrutura do posto fiscal de Aguiarnópolis e homenageia vítimas do desabamento da Ponte JK Mín. 22° Máx. 28°
Mín. 21° Máx. 28°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 26°
Chuva