O Projeto de Lei 218/24 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa e proibição da guarda, para quem praticar abuso e maus-tratos contra animais submetidos a leilão.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei de Crimes Ambientais . A norma já estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa para o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Autor do projeto, o deputado Pedro Aihara (PRD-MG) relatou a situação degradante a que foram submetidos animais em um leilão de gado em Lagoa da Prata (MG), onde animais foram deixados sem água e alimentação por até 24 horas.
“Diante desse cenário, no qual os animais muitas vezes são submetidos a situações adversas, a necessidade de sanções mais severas para quem pratica maus-tratos torna-se uma exigência imperativa, a fim de desencorajar práticas desumanas e garantir a justa punição dos agentes”, defendeu o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira