O Projeto de Lei 408/24 prevê o reajuste anual em dezembro, pela inflação, dos pagamentos aos prestadores de serviços de assistência social. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) .
A Loas já prevê que a assistência social será financiada pela União e por estados, Distrito Federal e municípios e por contribuições sociais – de empresas e pessoas. O dinheiro é usado para abastecer o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
“A exemplo do que conquistamos recentemente para o reajuste dos serviços da saúde, nada mais justo do que estender a mesma política ao Sistema Unificado de Assistência Social”, disse o autor da proposta, deputado Leo Prates (PDT-BA).
Em janeiro, foi publicada a Lei 14.820/24 , que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela rede complementar, como as santas casas e os hospitais filantrópicos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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