O Projeto de Lei 572/24 permite que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda (IR) valores doados aos fundos nacional, estaduais e municipais de cultura. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) .
Atualmente, a lei já permite deduzir do Imposto de Renda valores destinados diretamente a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou empresas do setor de cultura.
Autor do projeto, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) afirma que o objetivo é aumentar os incentivos a doações e patrocínios a projetos culturais no País.
“O incentivo à cultura é fundamental para o enriquecimento humano e social dos indivíduos, considerando que é a base da identidade de uma sociedade e a responsável pela promoção do diálogo, da criatividade e da inovação”, defende Ribeiro. “Políticas públicas com essa intenção possibilitam a continuidade de transformação social, maior emprego e renda para as cidades.”
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira