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Governo do Tocantins publica portarias com progressões referentes aos anos de 2022 e 2023

Com as portarias, gestão estadual beneficia cerca de 15 mil servidores

22/03/2024 19h47
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
Portarias contemplam servidores de todos os quadros do Executivo - Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins
Portarias contemplam servidores de todos os quadros do Executivo - Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins

Após o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinar a Medida Provisória nº 8, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) publicou, noDiário Oficial do Estado (DOE)desta sexta-feira, 22, as portarias com aproximadamente 15 mil progressões funcionais dos servidores aptos à progressão, referentes aos anos de 2022 e 2023.

Para o secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, a concessão dessas progressões repercute como mais uma prova do compromisso do Governo do Tocantins com os seus servidores. “O governador Wanderlei Barbosa tem como meta de gestão garantir os direitos dos servidores públicos e, dessa forma, com mais essas publicações, têm conseguido uma crescente qualidade na manutenção dos direitos dos servidores tocantinenses”, frisou o secretário.

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A Secad, por meio da Superintendência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, é responsável pela elaboração da lista com os nomes dos servidores aptos a progredirem. Para ter direito à progressão, o servidor precisa cumprir uma série de requisitos, como tempo de serviço, cursos na área de atuação e avaliação de desempenho, entre outros.

Progressões

O compromisso do Governo do Tocantins com a implementação das progressões funcionais, tem se mantido firme. Com a publicação desta nova lista, são contabilizadas 79.870 progressões concedidas.

As portarias incorporam servidores de todos os quadros, incluindo o Geral, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Socioeducativo, Bombeiros, Ruraltins, Naturatins, Adapec, Saúde e Auditores Fiscais. Ressalta-se que também serão contemplados os servidores remanescentes da portaria referente à progressão de 2021, cujo não apresentaram os requisitos solicitados à época da publicação.

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