O Projeto de Lei 4416/23 torna obrigatória a inclusão de exames para diagnóstico de alergias à proteína do leite em bebês de até dois anos no rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, os testes deverão ser realizados por médicos especialistas em alergologia (área de medicina que diagnostica e trata as doenças alérgicas) ou por profissionais de saúde devidamente qualificados, seguindo protocolos apropriados.
Os resultados dos exames deverão ser fornecidos aos pacientes em linguagem acessível, acompanhados de orientações sobre o tratamento e manejo das alergias identificadas.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar a implementação da lei, se aprovada, garantindo o acesso igualitário a esses exames em todo o território nacional.
Importância do diagnóstico
Autor do projeto, o deputado Juninho do Pneu (União-RJ) destaca que as alergias alimentares afetam um grande número de pessoas em todo o mundo, causando desconforto e impacto na qualidade de vida.
“O diagnóstico preciso das alergias é fundamental para que os pacientes recebam o tratamento e as orientações adequadas para evitar exposições que possam desencadear reações graves”, afirma.
O parlamentar acrescenta que “o diagnóstico precoce e preciso das alergias pode reduzir o uso desnecessário de medicamentos e tratamentos, economizando recursos do sistema de saúde e melhorando a gestão dos cuidados de saúde”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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