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Projeto regula abordagem policial a pessoa em situação de crise mental

O Senado analisa o projeto de lei que estabelece regras para a abordagem policial a pessoas em situação de crise de saúde mental. O PL 922/2024 , ...

25/03/2024 11h22
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Para o autor, Alessandro Vieira, a abordagem a pessoas em crise “demanda resposta adequada” - Foto: Pedro França/Agência Senado
Para o autor, Alessandro Vieira, a abordagem a pessoas em crise “demanda resposta adequada” - Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado analisa o projeto de lei que estabelece regras para a abordagem policial a pessoas em situação de crise de saúde mental. O PL 922/2024 , do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

O projeto prevê uma série de procedimentos para esse tipo de abordagem. O texto restringe o uso de força letal, que deve ser aplicada apenas de forma excepcional — quando outras formas de intervenção sejam consideradas ineficazes ou para proteger a vida e a integridade física da equipe policial ou de terceiros.

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De acordo com o PL 922/2024, a contenção física só deve ocorrer quando se esgotarem todos os recursos de mediação. Ela deve ser realizada preferencialmente por agentes com treinamento específico na abordagem a pessoas em situação de crise de saúde mental.

O texto recomenda ainda a redução ou a eliminação do uso de sinais luminosos e sonoros, além da definição de um mediador. Responsável pela comunicação com a pessoa em situação de crise, o mediador deve ter treinamento especializado ou formação técnica adequada para abordagem humanizada.

Os policiais envolvidos devem colher informações a respeito dos motivos do comportamento do abordado, seja com ele próprio ou com familiares. O projeto também recomenda a identificação de objetos que possam ser usados como arma.

De acordo com o texto, os órgãos de segurança pública devem realizar treinamentos periódicos sobre abordagens a pessoas em situação de crise. Após a ação policial, o abordado ser encaminhada para instituições de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O PL 922/2024 classifica a pessoa em situação de crise como um indivíduo acometido, temporariamente ou não, por transtorno mental que prejudique sua autonomia e autodeterminação. O projeto também enquadra como em situação de crise a pessoa em risco de morte ou de suicídio ou com agitação psicomotora, estando ou não sob efeito de substâncias psicoativas.

O senador Alessandro Vieira afirma que a abordagem a pessoas em crise “demanda resposta adequada”. Na justificativa do projeto, o parlamentar lembra o caso de Genivaldo de Jesus Santos, morto em maio de 2022, durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na cidade de Umbaúba (SE) por dirigir uma moto sem capacete. Com transtornos mentais, ele foi trancado no porta-malas de uma viatura onde os agentes lançaram gás lacrimogênio. A certidão de óbito de Genivaldo apontou asfixia e insuficiência respiratória como causa da morte.

“Infelizmente, devido à falta de treinamento especializado, bem como à inexistência de normas específicas quanto ao tema, não é raro que abordagens policiais a pessoas em situação de crise apresentem desfechos trágicos. Destacamos dois casos que envolveram abordagens de pessoas aparentemente em situação de crise de saúde mental que tiveram como resultado o falecimento de algum dos envolvidos. O primeiro, no Ceará, com o óbito de dois agentes de segurança pública. O segundo, em Sergipe, com o óbito da pessoa abordada”, destaca Alessandro Vieira.

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