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Plenário pode votar projeto que cria dia nacional de combate ao estupro

O Plenário pode votar nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 5.708/2019 , que institui o dia nacional de combate ao estupro. A sessão delibe...

26/03/2024 11h03
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Também está na pauta texto que prevê atendimento à vítima de violência em local que garanta sua privacidade - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Também está na pauta texto que prevê atendimento à vítima de violência em local que garanta sua privacidade - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Plenário pode votar nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 5.708/2019 , que institui o dia nacional de combate ao estupro. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem outros três itens na pauta.

O PL 5.708/2019 foi proposto pela Câmara dos Deputados. Originalmente, o texto fixava o dia nacional de combate ao estupro em 25 de outubro. A data seria uma homenagem à madre Maurina Borges da Silveira. Presa em 25 de outubro de 1969, ela teria sido estuprada na prisão por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo. A religiosa morreu em 2011.

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A relatora da matéria na Comissão de Educação (CE), senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou voto favorável à criação do dia nacional de combate ao estupro. Mas sugeriu a alteração da data para 31 de janeiro. Segundo a parlamentar, “hoje se sabe que o suposto estupro [de madre Maurina Borges] não ocorreu”.

Para Damares, 31 de janeiro é mais apropriado para marcar o dia nacional de combate ao estupro. “A data antecede às folias do Carnaval que, historicamente, marcam uma elevação na ocorrência deste tipo de crime”, justifica.

Vítimas de violência

O Plenário pode votar ainda o PL 2.221/2023 , que prevê o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto altera a Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ), que já prevê atendimento especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica.

Pela proposta, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência devem ser atendidas em local que garanta sua privacidade. O PL 2.221/2023 também restringe o acesso, ao ambiente de atendimento, de terceiros não autorizados pela paciente — em especial, o agressor.

O texto, da Câmara dos Deputados, chegou ao Senado no dia 13 de março e não chegou a ser distribuído para as comissões permanentes da Casa. Líderes partidários apresentaram um requerimento de urgência, que depende de aprovação do Plenário.

Acordo internacional

O Plenário também pode votar o projeto de decreto legislativo (PDL) 929/2021 , que aprova o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul. De acordo com o texto, os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passam a ser aceitos nos quatro países.

Com a medida, assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados têm o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas. No Brasil, o coordenador operacional do acordo será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil e responsável por executar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O acordo foi firmado na cidade de Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. O PDL 929/2021 passou pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde recebeu relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), lido no colegiado pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

Drogas

Outro item na pauta é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2023 , que considera crime a posse ou o porte de drogas ilícitas independentemente da quantidade apreendida. O texto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, passa pela quarta sessão de discussão em primeiro turno.

A matéria precisa passar por cinco sessões de debates antes da apreciação em primeiro turno. Para a votação em segundo turno, são três as sessões de discussão. A PEC será aprovada se obtiver nos dois turnos três quintos dos votos da Casa, ou seja, 49 votos favoráveis.

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