A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o contingenciamento de recursos federais destinados às ações de prevenção em áreas de risco de desastre e de recuperação em áreas atingidas ou sob risco de serem atingidas por desastres.
O contingenciamento é um bloqueio provisório de despesas determinado pelo governo para ajustar os gastos públicos ao ritmo da arrecadação federal.
Pela proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios federados poderão solicitar à União o ressarcimento das despesas emergenciais realizadas antes do início dos repasses dos recursos solicitados por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 431/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensados (PLs 636/22, 1523/23, 3830/23 e 4769/23.
A proposta altera a Lei 12.340/10 , que regulamentou o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap). O fundo custeia ações de socorro e assistência às vítimas de áreas afetadas por desastres.
“É sabido que, em muitos casos, esses recursos não são transferidos no momento necessário, aumentando o risco e, pior, comprometendo o enfrentamento eficaz de desastres, com o agravamento dos seus efeitos sociais, ambientais e econômicos”, afirma a relatora.
A parlamentar apresentou o novo texto para fazer “pequenas correções” ao projeto original, retirando a restrição de o desastre ser necessariamente “natural” e incorporando ao texto medidas contidas nos projetos apensados, dentre outras alterações.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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