A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza as guardas municipais a obterem provas de infrações penais por meio de abordagem e busca pessoal.
Pela proposta, isso poderá acontecer quando houver suspeita devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto; como medida de prevenção; ou na colaboração com órgãos de segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e de municípios vizinhos. As provas deverão ser consideradas válidas para todos os efeitos.
A medida é inserida no Estatuto Geral das Guardas Municipais .
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), ao Projeto de Lei 3674/23 , do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
O projeto original altera também o Código de Processo Penal , mas o relator avalia que “o Estatuto é que deve ser alterado, tendo em vista que se trata de aspecto específico dessa categoria". Para Albuquerque, "não há razão para tratar de alguma excepcionalidade dentro do Código de Processo Penal”.
O deputado Albuquerque afirma que a proposta visa dar segurança jurídica aos guardas municipais e evitar decisões como a da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, recentemente, anulou a condenação de um homem por tráfico de drogas com base em provas obtidas a partir de abordagem da guarda municipal, considerada ilícita.
Competências atuais
Atualmente, entre as competências específicas dos guardas municipais, estão: atuar, preventiva e permanentemente, no município, para proteger a população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas; e atuar mediante ações preventivas na segurança escolar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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