O Projeto de Lei 736/24 proíbe a concessão de Bolsa Atleta ao esportista condenado por prática de violência contra a mulher. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei Geral do Esporte .
A medida busca coibir a violência contra a mulher praticada por atletas, segundo a deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto. “Vedar o benefício configura mais uma maneira de combater esse tipo de violência, inibindo ou até prevenindo tal prática nefasta”, disse.
O que é o benefício
A Bolsa Atleta é concedida a esportistas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. O interessado deve cumprir algumas regras, como estar matriculado em instituição de ensino.
O valor varia de R$ 370 a R$ 15 mil por mês, dependendo da categoria do atleta (base, estudantil, nacional, internacional, olímpico/paralímpico e pódio).
Próximos passos
O PL 736/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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