O Projeto de Lei 599/24 proíbe a definição de percentual mínimo, por estado, para a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, também veda a criação de critérios diferentes dos já previstos em lei.
Autora do projeto, a deputada Rosana Valle (PL-SP) diz que, nos últimos anos, a distribuição dos recursos do fundo não vem refletindo as necessidades de cada estado.
“Na prática, os critérios técnicos definidos não estão em conformidade com a realidade dos estados, uma vez que critérios como área, tamanho da população e criminalidade não estão sendo adequadamente considerados”, argumenta a autora.
Segundo a lei que criou o FNSP, a distribuição dos recursos do fundo deverá ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados.
Distorção
A deputada ressalta, no entanto, que uma portaria do Ministério da Justiça estabeleceu em 2021 que cada estado brasileiro deve receber, no mínimo, 3,5% dos recursos do fundo, independentemente de qualquer critério, o que totaliza 94,5% do fundo.
“Os demais critérios de distribuição deixaram de ter importância, sendo responsáveis apenas por 5,5% do montante total do fundo, com o critério populacional respondendo por 1,1% do total”, diz a autora.
“É essencial corrigir essa distorção criada pelo Poder Executivo e fazer justiça com os estados mais populosos, onde há tipicamente maior necessidade de investimentos em segurança pública”, acrescenta.
Critérios técnicos
Além do percentual mínimo, o regulamento estabelece 24 critérios técnicos para a distribuição de recursos do fundo:
Em 2024, o Fundo Nacional de Segurança Pública distribuiu R$ 1,08 bilhão.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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