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Comissão de Gestão e Governança da Semed discute Política de Educação Integral

Gestores se reuniram para debater o tema na tarde desta segunda-feira, 1º de abril, na sede do órgão

02/04/2024 17h20
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Palmas - TO
Gestores da Semed se reuniram para debater o tema na tarde desta segunda-feira, 1º de abril, na sede do órgão - Fotógrafo:Divulgação
Gestores da Semed se reuniram para debater o tema na tarde desta segunda-feira, 1º de abril, na sede do órgão - Fotógrafo:Divulgação

Membros da Comissão de Gestão e Governança da Secretaria Municipal da Educação (Semed) se reuniram na tarde desta segunda-feira, 1º de abril, com a equipe técnica da Política de Educação Integral em Tempo Integral para tratar sobre a elaboração da política pública. O encontro contou com a participação da superintendente de Gestão Escolar, Suiany de Sousa Costa, da secretária-executiva pedagógica, Cícera Mota, dentre outros gestores do órgão.


Durante a reunião, os gestores abordaram a história da educação integral, os eixos do Programa Educação Integral em Tempo Integral, concepções e práticas da educação em seus pilares, estrutura e participação dos atores sociais envolvidos, dentre outros assuntos pertinentes ao tema. 

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A superintendente de Gestão Escolar, Suiany de Sousa Costa, que também é presidente da Comissão de Gestão e Governança, destacou que o objetivo da construção dessa política de educação é ampliar o número de matrículas no Município, assegurando o direito de acesso à educação integral aos estudantes. “Dessa forma, poderemos garantir que mais crianças tenham acesso ao ensino de qualidade em tempo integral”, reiterou a gestora. 


Educação em Tempo Integral


A Política de Educação em Tempo Integral trata-se de um conjunto de decisões e estratégias públicas que cada ente federado deverá estruturar com base em sua realidade, com a finalidade de proporcionar educação em tempo integral na perspectiva da educação integral. Foi instituída pela Lei Federal n° 14.640/2023 e regulamentada pelas Portarias n° 1.495/2023 e n° 2.036/2023.


Segundo a legislação, as secretarias que pactuaram matrículas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral deverão construir sua Política de Educação em Tempo Integral e apreciá-la junto a seu respectivo Conselho de Educação. A política deverá se materializar por meio de ato normativo de Projeto de Lei, quando debatida junto ao Legislativo local, ou de instrumentos normativos do próprio Poder Executivo.

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