O Projeto de Lei 834/24, do deputado Júnior Mano (PL-CE), estabelece procedimentos para notificar vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, as instituições do sistema penal deverão notificar as vítimas e os agentes de segurança pública que efetuaram a prisão sobre a concessão de liberdade provisória a condenados, saídas temporárias e o término do cumprimento de pena.
Dados protegidos
O texto prevê ainda a proteção dos dados pessoais dos envolvidos, que deverão ser utilizados exclusivamente para a notificação.
Regulamento posterior disporá sobre as medidas de segurança da informação a serem adotadas para proteger os dados e detalhará as medidas de proteção às vítimas.
Júnior Mano afirma que o projeto responde a uma lacuna na legislação brasileira relativa à proteção e à segurança das vítimas de crimes. “Reconhecendo a vulnerabilidade das vítimas no período seguinte à liberação de seus agressores, a proposta busca instituir um mecanismo de notificação eficaz que garanta a elas a oportunidade de tomar as precauções necessárias para sua segurança.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Projeto reduz idade mínima para aposentadoria especial de mineiros de carvão
Câmara Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social
Câmara Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia
Câmara Projeto ajusta reforma tributária para beneficiar pequeno agricultor que atua na cadeia do biocombustível
Câmara Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão
Câmara Projeto prevê controle do Congresso sobre contas da Itaipu Binacional Mín. 23° Máx. 32°
Mín. 22° Máx. 29°
ChuvaMín. 21° Máx. 28°
Chuva