A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que especifica a reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais. Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a matéria é um dos dez itens da pauta deliberativa da reunião que ocorre às 9h.
O PL 496/2023 altera a Lei de Crimes Ambientais ( LCA - Lei 9.605, de 1998 ) para prever modalidades de prestação de serviços à comunidade, pena restritiva de direito, no caso de infrações ambientais. Entre essas modalidades, estão: o custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação da área degradada, tarefas gratuitas junto a parques ou jardins públicos e unidades de conservação, e a restauração do dano causado.
A proposta também prescreve que a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação integral dos danos ambientais causados pela infração, considerando todos os prejuízos, materiais e morais, sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente.
Em sua justificação, o autor aponta que nas infrações ambientais nem sempre há uma vítima determinada, pois a lesão afeta uma coletividade. A LCA, nas palavras do autor, “não dispõe, de forma clara, sobre a obrigatoriedade de constar da sentença penal condenatória a reparação do dano in natura, inclusive sobre a exigência de haver laudo de constatação na execução penal”.
A matéria recebeu relatório favorável do senador Beto Faro (PT-PA) e, caso seja aprovado, seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para o relator, o PL é meritório, pois ao ampliar as modalidades da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, com atribuições ao condenado voltadas à reparação do dano ambiental, permitirá ao juiz verificar, caso a caso, a opção mais adequada para alcançar a finalidade reparatória.
A comissão pode analisar ainda o projeto ( PL 380/2023 ) que inclui a adoção de medidas de adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas entre as diretrizes do Estatuto da Cidade . Da deputada Erika Hilton (Psol-SP), a matéria recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato.
De acordo com o texto aprovado, a política urbana deverá ter, entre suas diretrizes, a adoção de medidas integradas de adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas para a garantia de cidades resilientes. Deverá ser dada prioridade a contextos de vulnerabilidade.
A proposta também estabelece, entre os instrumentos da política urbana, estudos de análise de riscos e vulnerabilidades climáticas.
Outro projeto ( PL 1.494/2021 ) da pauta é o do deputado Fred Costa (Patriota-MG) que tipifica o crime de zoofilia. A matéria recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A proposta modifica a Lei 9.605, de 1998 , que trata de condutas lesivas ao meio ambiente e tão aos animais para tipificar o crime de zoofilia e o caracteriza como a conduta de "praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana", com previsão de pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. Prevê ainda o aumento da pena até o dobro quando da prática delituosa resultar a morte do animal.
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