O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a lei que incentiva a criação e a melhoria de bibliotecas no país e cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares. A Lei 14.836, de 2024 , foi publicada na edição doDiário Oficial da União(DOU) desta terça-feira (9).
Conforme a nova norma, a biblioteca escolar passa a ser considerada como equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo. Para isso, esses locais terão como objetivos democratizar o acesso à informação e às novas tecnologias; e promover as competências que contribuam para a garantia dos direitos e aprendizagem dos alunos, em especial no campo da leitura e da escrita.
As bibliotecas também deverão ser espaços de estudo, de encontro e de lazer para a comunidade, além de um ambiente de recursos educativos integrado ao processo de ensino-aprendizagem.
O novo sistema criado pela lei terá como funções o incentivo à implantação de bibliotecas escolares; a melhoria da atual rede de bibliotecas escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional; a definição de parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das bibliotecas em espaços inclusivos; e a realização de convênios com entidades culturais.
Sobre os acervos, o SNBE deverá viabilizar a atualização deles e definir um mínimo de livros e de materiais de ensino com base no número de alunos matriculados em cada unidade escolar e nas especificidades da realidade local. Também deverá implementar uma política que contemple ações de ampliação, de guarda, de preservação, de organização e de funcionamento das bibliotecas.
Cabe ao SNBE ainda desenvolver atividades de treinamento e qualificação de profissionais para o funcionamento adequado das bibliotecas escolares. Outra função básica do sistema será a de integrar as bibliotecas com acesso à internet e manter atualizado o cadastro de todas as unidades.
A nova lei tem origem no PL 5.656/2019 (antes, PL 9.484/2018 na Câmara dos Deputados), da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto foi aprovado no Senado, em setembro do ano passado, com parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que fez alterações na proposta.
Por ter sido aprovado com mudanças pelos senadores, o texto retornou para análise da Câmara, que rejeitou parte das alterações feitas. Entre as sugestões retiradas, está a prorrogação até 2028 do prazo do plano de universalização das bibliotecas. Com a retirada do trecho, voltou a valer o prazo conforme a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), ou seja, até 2024.
Pela lei, a União deverá, conforme disponibilidade orçamentária, fornecer assistência técnica e financeira aos entes federativos para o cumprimento da meta de universalização. No Senado, foi retirado do texto referências ao repasse de recursos a estados e a municípios para bibliotecas com base no Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e no Custo Aluno Qualidade (CAQ).
Essa foi uma das mudanças feitas por Zenaide Maia que foi mantida pelos deputados. Dessa forma, os recursos da União para apoiar estados e municípios seguirão o preceito constitucional de apoio por meio de sua “função redistributiva e supletiva” no sistema educacional.
O governo decidiu vetar o trecho do projeto que estabelecia sanções aos sistemas de ensino que não cumprissem a meta de universalização das bibliotecas escolares. As sanções seriam definidas pelo órgão ou entidade do Poder Executivo federal responsável pela implantação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares.
O Planalto, após consulta ao Ministério da Educação, entendeu que o trecho contraria o interesse público e poderia gerar insegurança quanto à autoridade competente para a definição e a aplicação das sanções e quanto aos tipos de penalidades.
No Senado, a relatora do projeto, Zenaide Maia, havia sugerido substituir a possibilidade de sanções pelo ensejo de ação civil pública. A sugestão, entretanto, foi rejeitada na Câmara, que retomou o texto inicial com a previsão de sanções.
Os vetos presidenciais passam pela análise dos senadores e deputados, que podem votar para manter os trechos excluídos pelo governo ou por retomar o texto original aprovado no Congresso.
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