O Projeto de Lei 938/24 institui a carteira de identificação da pessoa com lúpus, com o objetivo de priorizar o atendimento da pessoa com essa condição nos serviços públicos e privados de saúde, educação e assistência social.
Conforme a proposta, o documento terá validade de cinco anos e será expedido, sem custos para o requerente, pelos órgãos de atenção à saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante requerimento acompanhado de relatório médico. Deverá conter as seguintes informações:
O projeto, em análise na Câmara dos Deputados, é da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Sintomas
O lúpus é uma doença inflamatória que ocorre quando o sistema imunológico ataca seus próprios tecidos. Pode afetar articulações, pele, rins, células sanguíneas, cérebro, coração e pulmões. Os sintomas podem incluir fadiga, dores nas articulações, manchas na pele e febre.
No Brasil, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, há cerca de 65 mil pessoas com lúpus, sendo a maioria mulheres.
“A proposição aprimorará o acesso aos serviços de saúde e também desempenhará papel fundamental no mapeamento e no acompanhamento das pessoas afetadas pela doença. Isso permitirá a formulação de políticas públicas mais eficazes e a alocação adequada de recursos para apoiar os que vivem nessa condição”, avalia Flávia Morais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira