O Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/24 estabelece medidas para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos firmados antes da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma tributária ( Emenda Constitucional 132 ).
São contratos assinados por órgãos públicos e agências reguladoras das três esferas administrativas (União, estados e municípios) com concessionárias de serviços públicos e fornecedores, entre outros.
O projeto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê um roteiro para o ajuste contratual, que inclui:
Como alternativa ao roteiro acima, o projeto permite que os contratados reajustem as tarifas seguindo a metodologia já prevista na legislação durante o período de transição para o novo sistema tributário (2026-2033), sujeita à revisão pela agência ou órgão regulador.
O PLP 33/24 estabelece outras medidas, como a isenção de CBS e IBS para os bens de capital adquiridos pelas concessionárias de serviço público, como as distribuidoras de energia.
Necessidade
O deputado General Pazuello (PL-RJ), que assina a proposta com outros parlamentares , afirma que as medidas são necessárias porque a entrada em vigor da CBS e do IBS vai afetar os contratos administrativos em vigor.
“A reforma tributária há de representar, em toda a história recente deste País, a maior ruptura na equação econômico-financeira sobre os contratos administrativos”, disse Pazuello.
Próximos passos
O projeto será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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