O Projeto de Lei 666/24 determina que o Ministério Público requisite dados telefônicos, informações de cadastro em redes sociais e de acesso às comunicações nessas redes, quando houver risco à vida da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A requisição deverá ser feita ao juiz responsável pelo caso.
“A proteção ao sigilo das comunicações e informações de cadastro em redes sociais não consubstancia direito absoluto", argumenta a autora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Esse direito, explica a parlamentar, pode ser diminuído quando houver interesse público. "Como nos casos graves de iminente risco em situação de violência doméstica”, exemplifica Rogéria.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Maria da Penha , que hoje lista como atribuições do Ministério Público, nos casos de violência doméstica:
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 23° Máx. 35°
ChuvaMín. 21° Máx. 35°
Chuva