A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei (PLC) 29/2017 , que estabelece novas regras para o seguro privado. Conhecido como marco dos seguros, o texto, da Câmara dos Deputados, recebeu um substitutivo do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O voto do relator foi lido na CCJ pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), em reunião dirigida pelo presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP). O PLC 29/2017 altera dispositivos do Código Civil ( Lei 10.406, de 2002 ) para regular o mercado de seguros privados e abrange todas as negociações sobre consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.
O texto trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado. Veja os principais pontos:
O PLC 29/2017 regula responsabilidades e deveres de segurados e empresas seguradoras. É o caso do dever do segurado de comunicar à seguradora alguma situação de relevante agravamento de risco. Depois de ciente, a seguradora tem prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Pela legislação em vigor, o prazo é de até 15 dias. De acordo com o texto, o contrato não pode conter cláusula que permita extinção unilateral pela seguradora.
Segundo a proposição, aplica-se exclusivamente a lei brasileira aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil. Isso vale quando o segurado ou proponente tiver residência ou domicílio no país ou quando o bem segurado esteja no território nacional.
O projeto prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos momento da contratação do seguro. A seguradora só pode alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele, mesmo questionado, tenha deixado de prestar alguma informação.
O questionário também serve como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário.
O projeto propõe o aumento do prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, de 15 para 25 dias. A mudança dá mais tempo para a companhia analisar se aceitar ou recusa uma solicitação. Após 25 dias, a proposta é considerada aceita.
O texto aumenta de 15 para 25 dias o prazo para a recusa da proposta pela seguradora. Em relação aos seguros de pessoas, houve uma alteração do prazo da carência para sinistros decorrentes de suicídio. O texto original dava prazo de um ano, mas o substitutivo fixa a carência em dois anos.
O texto veda o recebimento antecipado de prêmios de seguro, e a seguradora tem até 30 dias para o pagamento dos sinistros. Caso precise de documentação complementar para liberar o pagamento, a companhia tem cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado. O prazo fica suspenso até que os documentos sejam apresentados, e é retomado a partir da formalização da entrega. Se o prazo expirar, a companhia tem de arcar com juros.
O projeto prevê a possibilidade de autorização da autoridade regulatória para isentar a responsabilidade da seguradora cedente no caso de cessão de carteira, situação em que uma seguradora repassa seus contratos vigentes para outra companhia. De acordo com o texto, não há necessidade de concordância prévia dos segurados e beneficiários. Pela regra em vigor, a seguradora cedente segue respondendo pelos contratos mesmo após o repasse deles a outra companhia.
Segundo o PLC 29/2017, a proposta feita pelo segurado não exige forma escrita, o que permite meios digitais para a formalização do contrato. A prática já vem sendo usada pelas empresas de seguro.
Ocorre cosseguro quando o segurado e duas ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco. Cada uma delas assume uma cota de garantia. O seguro cumulativo, por sua vez, é quando a distribuição entre várias seguradoras for feita pelo segurado por força de contratações independentes, sem limitação a uma cota de garantia.
O texto prevê uma alteração na vigência do prazo prescricional. Ou seja, o intervalo de tempo em que o cliente pode entrar na Justiça contra uma seguradora. Atualmente, o prazo começa a contar a partir da data do sinistro. O PL 29/2017 prevê a mudança para a data da negativa dada pela companhia.
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