O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.840/24 , que institui o Dia Nacional da Conscientização da Doença de Fabry, a ser celebrado em 28 de abril. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
A norma surgiu do Projeto de Lei 5114/16, da ex-deputada Mariana Carvalho (RO), aprovado sem alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. “O desafio atual é ampliar o conhecimento dos sinais e dos sintomas da doença”, afirmou a autora.
Patologia rara
A doença de Fabry é uma patologia hereditária rara, ligada ao cromossomo X, causada pela deficiência total ou parcial de uma enzina (alfa-galactosidase) que ajuda a liberar substâncias geradas nas células.
A enfermidade afeta entre 1 e 3 de cada 100.000 nascidos vivos no mundo e pode comprometer o coração, o sistema nervoso e os rins do paciente.
A lei busca estimular ações do governo, em parceria com outras entidades, para ampliar o conhecimento sobre essa doença e antecipar os diagnósticos.
Os sintomas mais comuns são:
As áreas mais afetadas pelo acúmulo dos resíduos nos tecidos são a pele, o coração, os rins e o sistema nervoso central. As principais causas de mortalidade são insuficiência renal e cardíaca.
A enfermidade foi descrita pela primeira vez em 1898 pelos médicos William Anderson, da Inglaterra, e Johannes Fabry, da Alemanha.
Câmara Projeto reduz idade mínima para aposentadoria especial de mineiros de carvão
Câmara Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social
Câmara Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia
Câmara Projeto ajusta reforma tributária para beneficiar pequeno agricultor que atua na cadeia do biocombustível
Câmara Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão
Câmara Projeto prevê controle do Congresso sobre contas da Itaipu Binacional Mín. 23° Máx. 30°
Mín. 22° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 31°
Chuvas esparsas