O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei que qualifica como monumento nacional a rota de peregrinação denominada “Caminho da Luz — o Caminho do Brasil”, em Minas Gerais. O PL 6.570/2019 , de iniciativa da Câmara, retorna para análise dos deputados porque recebeu emendas do senador Carlos Viana (Podemos-MG), quando foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE).
Viana alterou o texto dos deputados para retirar o distrito de Galileia, localizado no município de mesmo nome, da rota oficial. O senador também excluiu menções aos distritos de Catuné e Água Santa de Minas, apesar de que ambos estarem localizados no município de Tombos, que está entre os entes federativos que compõem a rota.
O Caminho da Luz é uma rota de peregrinação de aproximadamente 200 quilômetros que pode ser percorrida a pé partindo de Tombos. A rota passa ainda pelos municípios de Pedra Dourada, Faria Lemos, Carangola, Caiana, Espera Feliz, Caparaó e Alto Caparaó, todos em Minas Gerais. As outras alterações de Viana são apenas adaptações de redação.
Em seu voto, o relator, destacou que a rota causa impactos positivos sobre a região ao dinamizar a economia de pequenos municípios e trazer a preocupação com a preservação do meio ambiente. Segundo Viana, Minas Gerais possui mais de 70% de sua arrecadação proveniente da exploração de minérios. A exploração do turismo pode ser uma alternativa ao comércio de recursos não renováveis.
— Eu já quero dar minha contribuição para esse futuro: o turismo, o conhecimento da nossa história. Que tenha a possibilidade com a história e com o turismo de criar renda e preservar o que temos de melhor — afirmou o parlamentar quando a matéria foi aprovada na CE, em novembro do ano passado .
Segundo Viana, o trecho é historicamente uma rota de peregrinação percorrida por índios, tropeiros, religiosos e aventureiros. O caminho foi “remontado” por iniciativa do escritor e jornalista Albino Neves, que em 2001 reuniu membros da comunidade, autoridades e representantes dos municípios e distritos envolvidos para a efetiva criação da rota.
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