O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) confirmar a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de empresas com o aluguel de bens móveis e imóveis. Com a decisão da Corte, o governo federal garante que não vai perder cerca de R$ 36 bilhões de arrecadação.
O placar de 8 votos a 2 foi obtido a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a incidência das contribuições é constitucional porque faz parte do faturamento da atividade empresarial.
Os recursos julgados foram protocolados por uma empresa que atua no ramo de aluguel de equipamentos de transporte para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a obrigatoriedade do pagamento dos tributos sobre bens móveis.
A Fazenda Nacional também recorreu, mas para derrubar outra decisão que autorizou uma empresa a retirar o PIS/Confis da base de cálculo da receita dos aluguéis com bens imóveis.
A decisão do Supremo tem repercussão geral, e a tese do julgamento deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.
Justiça MP denuncia 7 empresários e ex-auditores fiscais por corrupção em SP
Justiça STF marca para 25 de fevereiro julgamento sobre penduricalhos
Justiça Moraes manda governo do RJ enviar à PF imagens de Operação Contenção
Justiça Fachin cancela reunião para discutir Código de Ética do STF
Tocantins Governo do Tocantins certifica custodiados aprovados no Encceja PPL 2025 na Unidade Penal Regional de Palmas
Justiça STF marca julgamento que vai definir alcance da Lei de Anistia Mín. 22° Máx. 32°
Mín. 23° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 31°
Chuva