Em continuidade às orientações sobre a conduta dos servidores durante o período eleitoral, o Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO), publicou o Anexo II doInformativo Eleitoral 2024 - condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, que fala sobre aDesincompatibilização para Concorrência em Pleitos Eleitorais.
Em resumo, a desincompatibilização é um procedimento pelo qual os ocupantes de cargos públicos deixam temporariamente suas funções na administração pública, direta ou indireta, para concorrer a cargos eletivos.
A Lei Complementar n° 64/1990 estipula prazos específicos para a desincompatibilização, conforme o posto ocupado e o cargo ao qual o agente pretende concorrer. Vale ressaltar que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de desincompatibilização e o afastamento após o prazo legal levam à inelegibilidade do candidato.
O informativo foi elaborado em conjunto pelas equipes técnicas da CGE e da PGE. O documento completo está disponível no site da CGE/TO, na abaManuais e Cartilhas, ou cliqueaquipara acessar na íntegra.
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