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Controladoria Geral do Estado orienta sobre prazos para desincompatibilização eleitoral

Agentes públicos que pretendem ser candidatos no pleito municipal devem ficar atentos

15/04/2024 17h24
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
Ocupantes de cargos públicos devem deixar temporariamente suas funções na administração pública para concorrer a cargos eletivos - Foto: CGE-TO/Governo do Tocantins
Ocupantes de cargos públicos devem deixar temporariamente suas funções na administração pública para concorrer a cargos eletivos - Foto: CGE-TO/Governo do Tocantins

Em continuidade às orientações sobre a conduta dos servidores durante o período eleitoral, o Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO), publicou o Anexo II doInformativo Eleitoral 2024 - condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, que fala sobre aDesincompatibilização para Concorrência em Pleitos Eleitorais.

Em resumo, a desincompatibilização é um procedimento pelo qual os ocupantes de cargos públicos deixam temporariamente suas funções na administração pública, direta ou indireta, para concorrer a cargos eletivos.

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A Lei Complementar n° 64/1990 estipula prazos específicos para a desincompatibilização, conforme o posto ocupado e o cargo ao qual o agente pretende concorrer. Vale ressaltar que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de desincompatibilização e o afastamento após o prazo legal levam à inelegibilidade do candidato.

O informativo foi elaborado em conjunto pelas equipes técnicas da CGE e da PGE. O documento completo está disponível no site da CGE/TO, na abaManuais e Cartilhas, ou cliqueaquipara acessar na íntegra.

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