Quarta, 06 de Novembro de 2024
(63)99208-1634
24°

Tempo limpo

Palmas, TO

Tocantins Eleições 2024

Com convenções partidárias, começa a valer também exercício do direito de resposta, alerta TRE-TO

Nas convenções, partidos e federações vão escolher as candidatas e os candidatos das Eleições Municipais 2024

22/07/2024 19h19
Por: Redação Fonte: Ascom TRE-TO
Foto: Divulgação TRE-TO
Foto: Divulgação TRE-TO

Desde sábado (20), abertura do prazo para as convenções partidárias, começa a valer o período para o exercício do direito de resposta. O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2024.

Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, fica assegurada às pessoas que disputarão o pleito, à agremiação, à federação e à coligação atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação à juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município.
O direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. Essa garantia está prevista na Resolução TSE nº 23.608/2019 (representações, reclamações e pedidos de direito de resposta) e é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

Continua após a publicidade

Lisura do processo
O direito de resposta desempenha um papel crucial na preservação da lisura do processo eleitoral, permitindo que candidatas, candidatos e partidos políticos se defendam de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas.

Ao garantir que as eleitoras e os eleitores tenham acesso a informações corretas e não manipuladas, promove, ainda, a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes, fortalecendo os princípios democráticos.

Características do pedido e da resposta
Conforme detalhado na Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata do tema, os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam entre um e três dias, conforme o tipo de mídia em que a ofensa foi veiculada.

Para cada meio (rádio, TV, internet, imprensa escrita e horário eleitoral gratuito), há regras específicas sobre prazos e procedimentos para apresentação do pedido, instrução, decisão judicial e execução da resposta.

Quando deferido o pedido, a divulgação da resposta deve ocorrer no mesmo veículo, espaço e horário e com os caracteres da mensagem original, garantindo, assim, a mesma visibilidade e o mesmo impacto do conteúdo ofensivo.

Sanções previstas
Em caso de descumprimento da decisão judicial que reconhecer o direito de resposta, aplicam-se multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme a gravidade e a reincidência da infração. 

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.