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Comissão aprova cobrar Ministério Público por custas em ação civil pública improcedente

Projeto aprovado ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

28/01/2025 09h31
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que prevê cobrar o Ministério Público por custas processuais e honorários em ações civis públicas e de improbidade administrativa declaradas improcedentes. O pagamento se dará em caso de arquivamento das ações, independente de má-fé.

Para prever essa cobrança, a proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa e a Lei 7.347/85 , que regula a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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O texto aprovado é o substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM) ao Projeto de Lei 4082/23, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Leite incluiu duas exceções para a regra de cobrança: quando o MP for provocado a agir ou quando o poder público ou associações fizerem parte do processo. O Ministério Público deverá explicitar, já no início do processo, se foi provocado a agir.

Segundo Leite, a proposta estabelece maior equilíbrio e responsabilidade nas ações civis públicas e de improbidade administrativa.

“A medida corrige uma distorção que, na prática, incentiva a proposição de ações com baixa probabilidade de êxito, pela ausência de risco financeiro na sucumbência, gerando sobrecarga no Judiciário e obrigando o réu a suportar os ônus”, disse o deputado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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