A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.
Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado "racismo reverso", que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado "escravista cabeça branca europeia". O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.
Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
"O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder", decidiu o STJ.
Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do "racismo reverso" poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
Justiça STF volta a julgar marco temporal para demarcação de terras indígenas
Justiça STF encerra primeiro dia do julgamento do Núcleo 2 da trama golpista
Justiça Defesa de ex-diretor da PRF nega atuação para barrar eleitores de Lula
Justiça Defesa pede absolvição de general acusado de plano para matar Lula
Justiça Defesa pede absolvição de delegada denunciada pela trama golpista
Justiça Defesa de ex-assessor de Bolsonaro nega monitoramento ilegal de Moraes Mín. 22° Máx. 31°
Mín. 22° Máx. 33°
ChuvaMín. 22° Máx. 32°
Chuva