Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a Lei 14.565 , que baixa os valores da taxa de fiscalização dos cronotacógrafos após a primeira aferição, cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Publicado noDiário Oficial da Uniãonesta sexta-feira (5), o texto foi sancionado semvetospelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Oriunda da Medida Provisória (MPV) 1.145/2022 , a lei reduz de R$ 207,43 para R$ 90,09 o valor da Taxa de Serviço Metrológico referente a cada verificação subsequente à inicial, limitada a um grupo máximo de 10 unidades.
Cronotacógrafos são instrumentos que registram a velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. Seu uso é obrigatório em veículos de maior porte. A Taxa de Serviço Metrológico foi instituída na Lei 9.933, de 1999 , que trata das competências do Inmetro. A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição.
A Lei 14.565, de 2023, cria também uma taxa para veículos novos no valor de R$ 90,09, a ser paga pelas montadoras. O valor será cobrado na realização da primeira verificação subsequente à inicial dos cronotacógrafos instalados nos veículos novos, quando as atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações forem executadas pelas próprias montadoras.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Senado Federal Discussão sobre fim da escala de trabalho 6x1 continua em agosto
Senado Federal e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital
Senado Federal Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas
Senado Federal Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas
Senado Federal Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios
Senado Federal Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares Mín. 21° Máx. 37°
Mín. 24° Máx. 38°
Tempo limpoMín. 26° Máx. 39°
Tempo limpo