O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/24 determina que a coexistência de duas ou mais filiações partidárias, sem comunicação, no prazo de 72 horas, à Justiça Eleitoral, tornará a pessoa inelegível. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o tempo de inelegibilidade será de 12 meses, contado da data da última filiação partidária. O projeto muda a Lei Orgânica dos Partidos Políticos .
O deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), autor do projeto, afirma que a mudança proposta é importante para evitar que políticos usem as múltiplas filiações com intenção de barganhar espaços dentro dos partidos, numa espécie de “leilão” do próprio passe.
“Isso atrapalha a organização das siglas partidárias, principalmente em anos eleitorais, quando os partidos preparam a apresentação da chapa de candidatos que irá disputar as eleições”, disse Freitas.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
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