O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para deputados federais e senadores.
Por 7 votos a 4, a Corte seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para fixar que o processo de um político pode continuar na Corte mesmo após o fim do mandato.
Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. No caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.
Acompanharam o relator na votação virtual finalizada hoje os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a ampliação do foro.
Um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) motivou o julgamento sobre o foro.
O parlamentar é acusado de “rachadinha”, por ser suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando ele era deputado federal. Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça. Com a decisão de hoje, o processo vai permanecer no STF.
Justiça MP denuncia 7 empresários e ex-auditores fiscais por corrupção em SP
Justiça STF marca para 25 de fevereiro julgamento sobre penduricalhos
Justiça Moraes manda governo do RJ enviar à PF imagens de Operação Contenção
Justiça Fachin cancela reunião para discutir Código de Ética do STF
Tocantins Governo do Tocantins certifica custodiados aprovados no Encceja PPL 2025 na Unidade Penal Regional de Palmas
Justiça STF marca julgamento que vai definir alcance da Lei de Anistia Mín. 22° Máx. 32°
Mín. 23° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 31°
Chuva