Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país . Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.
A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017 , norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda .
Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.
Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.
"Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva", decidiu o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso . Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.
Falta o voto do ministro Luiz Fux. A sessão virtual será finalizada hoje, às 23h59.
Justiça Nunes Marques assume presidência do TSE dia 12 de maio
Justiça PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro
Justiça Moraes manda prender último núcleo de condenados pela trama golpista
Justiça TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030
Justiça STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras
Justiça STF determina atualização anual do valor do mínimo existencial Mín. 22° Máx. 33°
Mín. 21° Máx. 32°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 31°
Chuvas esparsas