O Projeto de Lei 4633/24 determina que a Justiça Eleitoral faça o recadastramento biométrico de eleitores, um ano antes das eleições municipais, em cidades cujo número de eleitores for igual ou superior ao de habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei das Eleições .
Comparecimento obrigatório
Pela proposta, o recadastramento biométrico será realizado com coleta de dados digitais e comprovação de domicílio eleitoral. O procedimento deverá ter ampla divulgação.
Eleitores que não comparecerem ao recadastramento no prazo definido pela Justiça Eleitoral terão seus títulos eleitorais suspensos até a regularização.
Mais eleitores do que habitantes
Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que, recentemente, foram identificadas situações em que o número de eleitores registrados em alguns municípios supera o total de habitantes.
“Em Santa Tereza, no Rio Grande do Sul, há 1.800 eleitores registrados para uma população de 1.531 habitantes”, exemplifica o deputado. “Em Porto Rico do Maranhão, os números apontam 7.114 eleitores para 5.954 habitantes. Já em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, o cadastro eleitoral registra 46.874 eleitores, enquanto a população é de 41.220 moradores”, compara.
Objetivos
Segundo Pompeo de Mattos, a proposta tem diversos objetivos. “Em primeiro lugar, assegura a legitimidade do processo eleitoral, garantindo que o colégio eleitoral seja formado apenas por eleitores aptos e regularizados”, disse.
“Em segundo lugar, funciona como um mecanismo de prevenção de fraudes, uma vez que a coleta biométrica e a comprovação de residência dificultam irregularidades”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara e no Senado.
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