O Projeto de Lei Complementar 209/24 determina que os impostos incidentes sobre apostas em jogos de azar no País sejam equivalentes aos incidentes sobre a venda de cigarros e derivados. A tributação de cigarros no Brasil utiliza um imposto fixo, com um valor específico de R$ 2,25 cobrado por maço, e uma porcentagem sobre o preço de venda (66,7%).
O projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que parte dos recursos arrecadados com a nova tributação sobre apostas em jogos de azar seja destinada a campanhas de conscientização e prevenção ao vício em jogos, a serem veiculadas em todos os meios de comunicação disponíveis.
Autor do projeto, o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) afirma que a equiparação dos tributos tem como fundamento os riscos para saúde.
“O vício em cigarros é uma questão amplamente reconhecida e já existem políticas públicas para enfrentá-lo. Um exemplo claro é o aumento considerável dos impostos sobre cigarros, que resultou em uma redução no consumo e em aumento da arrecadação para os cofres públicos. Da mesma forma, o vício em jogos de azar apresenta um risco crescente à sociedade, causando danos financeiros e psicológicos a indivíduos e famílias”, aponta o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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