O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados para cálculo de pensão alimentícia.
A decisão foi tomada na terça-feira (18) pela Terceira Turma do STJ e vale para um caso específico.
O colegiado negou um recurso para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.
Por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.
"O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.
Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
Justiça MP denuncia 7 empresários e ex-auditores fiscais por corrupção em SP
Justiça STF marca para 25 de fevereiro julgamento sobre penduricalhos
Justiça Moraes manda governo do RJ enviar à PF imagens de Operação Contenção
Justiça Fachin cancela reunião para discutir Código de Ética do STF
Tocantins Governo do Tocantins certifica custodiados aprovados no Encceja PPL 2025 na Unidade Penal Regional de Palmas
Justiça STF marca julgamento que vai definir alcance da Lei de Anistia Mín. 22° Máx. 32°
Mín. 23° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 31°
Chuva