O Projeto de Lei 4528/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), regulamenta as pré-candidaturas para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto está em análise na Câmara dos Deputados e inclui as determinações no Estatuto da Advocacia .
Pela proposta, o advogado poderá se apresentar como pré-candidato antes de ser protocolado o registro da chapa da qual ele fará parte. Ele também poderá indicar sua candidatura vinculada ao nome de movimento, ao lema da futura chapa ou ao grupo organizador.
Também são permitidas a participação em entrevistas e debates, inclusive com exposição de plataforma de trabalho e divulgação de posicionamento em temas de interesse da advocacia, mesmo em redes.
Já o pedido explícito de voto fica proibido.
Críticas às normas atuais
Segundo Orleans e Bragança, a norma interna sobre o tema é antidemocrática ao proibir qualquer tipo de atividade que possa caracterizar pré-campanha eleitoral.
“A pré-campanha é um instrumento eleitoral valioso que permite sobretudo aos candidatos que não ocupam um cargo diretivo dar conhecimento ao público de suas opiniões e propostas”, disse.
O deputado afirmou que há vantagem competitiva para quem concorre à reeleição, por já estarem continuamente sob exposição. “As atividades institucionais inerentes ao próprio cargo dão naturalmente maior visibilidade às ações e manifestações daqueles candidatos, o que desiguala ainda mais a disputa eleitoral”, argumentou Orleans e Bragança.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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