O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a avaliação quinquenal da aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime de bens de capital do Repetro. Os dois tributos foram criados pela reforma tributária ( Emenda Constitucional 132 ).
O Repetro é um regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural sem a incidência de tributos federais.
A lei que regulamentou o IBS e a CBS – Lei Complementar 214/25 – suspendeu o pagamento dos dois tributos em operações abrangidas pelo Repetro até 2040.
A mesma lei também prevê a avaliação quinquenal da isenção do IBS e da CBS em alguns regimes aduaneiros, mas o Repetro não está entre eles.
Redução de emissões
Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor do projeto, a avaliação periódica da isenção do Repetro é importante em um cenário de necessidade de redução da emissão de gases do efeito estufa.
“Esse regime é isoladamente o maior volume anual de renúncias e está associado à exploração de combustíveis fósseis, cuja queima é a maior responsável pela mudança climática em curso”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, inicialmente, pelas comissões de Comissão de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
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