A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que altera o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Agora o projeto ( PL 1.648/2024 ) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O autor da proposta é o senador Jayme Campos (União-MT). Na CRA, a matéria contou com parecer favorável, com emendas, do senador Fernando Farias (MDB-AL).
De acordo com o projeto, será considerado para o cálculo do ITR "a real área aproveitável dos imóveis a serem tributados". O texto também tem o objetivo de "promover a exclusão de tributação de áreas ambientais e de outros itens a serem deduzidos do valor da terra nua".
Além disso, a proposta busca "tratar de investimentos e outras aplicações econômicas dos produtores rurais em suas propriedades rurais; ajustar a apuração dos preços de referência da terra para apuração dos cálculos do tributo e; determinar a adequada aplicação dos recursos arrecadados pelo ITR".
O relator da matéria, senador Fernando Farias, apresentou emenda para esclarecer que o chamado Grau de Utilização (GU) incide sobre a área aproveitável, e não sobre a área total, para efeito de cálculo do ITR.
Farias afirmou que fez essa alteração, principalmente, para que não sejam penalizados os produtores rurais da região Amazônica, cujas terras contêm grandes reservas ambientais, com até 80% da propriedade reservada para preservação.
“Dessa forma, cria-se isonomia para os produtores de qualquer bioma brasileiro, estimulando a intensificação de produção na área aproveitável, sem correr riscos de distorções arrecadatórias”.
Outra emenda sugerida por Fernando Farias determina que o valor arrecadado com o ITR pelo Distrito Federal e pelos municípios conveniados será aplicado "prioritariamente" em melhorias no meio rural — e não obrigatoriamente, como previa o projeto original de Jayme Campos.
O relator diz que essa alteração tem o objetivo de respeitar a Constituição, que, conforme ressalta ele, proíbe a vinculação da arrecadação dessa espécie tributária a órgão, fundo ou despesa.
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