O Projeto de Lei Complementar 27/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), altera a lista de alimentos de consumo mais frequente das pessoas com redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta altera a Lei Complementar 214/25 , que regulamentou a reforma tributária, e está em análise na Câmara dos Deputados.
Entraram na lista a água mineral, as sementes in natura ou em farinha, farinhas de frutas (banana, maçã, casca de laranja) e óleos menos comuns (como os de semente de uva ou amêndoa de palma).
Alguns produtos tiveram uma limitação para receber o incentivo para apenas as versões mais saudáveis, com menos aditivos. Na lista estão leite fermentado, bebidas e compostos lácteos apenas sem adição de açúcares ou aditivos sintéticos. Já as massas somente sem substância para realçar sabor.
Segundo Tatto, ao promover produtos da sociobiodiversidade, o novo sistema tributário pode contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. “Favorece a manutenção e a recuperação de serviços ecossistêmicos em territórios e áreas protegidas e nas cadeias de restauração da vegetação nativa.”
Tatto afirmou que a exclusão de produtos ultraprocessados cumpre com objetivos evidentes ao evitar fomento de produtos nocivos à saúde.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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