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Projeto proíbe empresa com menos de dois anos de atuação de realizar pesquisa eleitoral

O Projeto de Lei 4749/24, do deputado Da Vitoria (PP-ES), estabelece que as pesquisas eleitorais só poderão ser realizadas por empresas que tenham ...

08/04/2025 16h43
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4749/24, do deputado Da Vitoria (PP-ES), estabelece que as pesquisas eleitorais só poderão ser realizadas por empresas que tenham pelo menos dois anos de atuação. O texto altera a Lei das Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, não há limite mínimo de atuação no ramo de estatística e tempo de registro específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para poder realizar pesquisa eleitoral.

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Segundo Da Vitória, nas últimas eleições, houve atuação de diversos institutos de pesquisa com registro aberto pouco antes da votação. “Essa prática levanta questões sérias sobre a credibilidade das informações geradas por essas instituições”, disse.

O uso indevido de pesquisas eleitorais pode, na opinião de Da Vitória, influenciar a opinião pública de maneira equivocada e colocar em risco a integridade do processo democrático. “Institutos de pesquisa abertos de forma precária e com a possibilidade de manipulação de dados podem gerar desinformação, prejudicando a liberdade de escolha do eleitor”, afirmou.

Da Vitória afirmou que a legislação nova promoverá a confiabilidade das pesquisas eleitorais e contribuirá para a proteção do eleitor.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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