A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 761/19 , do deputado Bacelar (PV-BA), que proíbe as instituições de ensino superior e as escolas públicas e privadas de cobrarem pela primeira via dos diplomas e outros documentos acadêmicos.
A proposta insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) . Pelo texto, a exceção ficará por conta da expedição de diploma em apresentação decorativa, com papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). O deputado ressaltou que a Constituição estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. “Isso significa que o Estado tem a obrigação de oferecer, além do ensino propriamente dito, os meios necessários para que os cidadãos comprovem sua formação escolar”, defendeu.
“O diploma, o histórico e os demais documentos escolares são instrumentos essenciais conexos com esse direito, vez que sem eles os estudantes não podem prosseguir com os seus estudos ou ingressar no mundo do trabalho. Não se trata, por conseguinte, de um serviço adicional, mas de extensão do próprio direito à educação e parte indissociável dos serviços prestados pelos estabelecimentos de ensino”, afirmou Ananias.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) também defendeu a aprovação da proposta. “É uma providência em favor do estudante. A gente sabe a quantidade de taxa que se cobra para tudo, e nesse caso não estamos falando de pessoa que perde e precisa de segunda via de diploma e sim da primeira via. Seria abusiva essa cobrança”, acredita a parlamentar.
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