A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga a incorporadora imobiliária a avisar o comprador do imóvel sobre possíveis atrasos na obra seis meses antes da data da entrega prevista em contrato.
Caso o atraso supere os 180 dias, os compradores dos imóveis deverão receber informações mensais sobre o andamento das obras. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 1950/20 , que altera a Lei de Incorporações Imobiliárias .
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). “Os dispositivos [aprovados] reduzem a assimetria de informação do comprador em relação às incorporadoras”, disse. Ele destacou ainda que as novas obrigações não trazem custo extra para as incorporadoras.
Gastão recomendou a aprovação na forma de um novo texto (substitutivo), que aprimora a redação da proposta original de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP).
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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