A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 837/22 , que detalha o dever de cooperação entre as partes no processo civil.
Pela proposta, as partes devem atuar, durante todo o curso da ação, com ética e lealdade, agindo de modo a evitar vícios e cumprindo com os deveres mútuos de esclarecimento e transparência.
A medida é inserida no Código de Processo Civil (CPC) , que prevê o dever de cooperação, mas de uma forma mais resumida. O objetivo da colaboração é evitar a litigância de má-fé, que é punida na lei.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
Princípio fundamental
O PL 837/22 é do deputado Pinheirinho (PP-MG). Ele afirmou que o intuito é melhorar a redação do CPC a fim de deixar expresso o que se espera da colaboração entre as partes. O relator da matéria, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação.
“O dever de cooperação no processo civil é um princípio fundamental que deve orientar a conduta das partes, advogados, juízes e demais sujeitos processuais. Tal dever visa garantir a eficiência, a celeridade e a justiça no andamento do processo”, disse.
Ayres apresentou um novo texto (substitutivo) englobando o projeto apensado (PL 1813/22), do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que trata do mesmo assunto.
Câmara Projeto reduz idade mínima para aposentadoria especial de mineiros de carvão
Câmara Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social
Câmara Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia
Câmara Projeto ajusta reforma tributária para beneficiar pequeno agricultor que atua na cadeia do biocombustível
Câmara Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão
Câmara Projeto prevê controle do Congresso sobre contas da Itaipu Binacional Mín. 24° Máx. 35°
Mín. 22° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 32°
Chuvas esparsas