O Projeto de Decreto Legislativo 294/24 suspende os efeitos de portaria do Ministério da Justiça e da Segurança Pública que define requisitos mínimos de qualidade e desempenho para o fornecimento de câmeras corporais a agentes da segurança pública (Portaria Senasp/MJSP 572/24). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A portaria detalha requisitos técnicos e funcionalidades das câmeras corporais, procedimentos para armazenamento, transmissão e criptografia das imagens e dados capturados, regras para acessar os dados registrados e diretrizes para o uso em segurança pública.
Autor do projeto que pretende suspender a portaria, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) argumenta que as regras não devem ser definidas por meio de decreto, mas por lei federal. “Não se entende que a Lei 13.675/18 , que disciplina o sistema de segurança pública, autorize o uso de portaria para esse caso”, argumenta.
Fundo de segurança
O deputado também questionou o uso do Fundo Nacional de Segurança Pública como uma das fontes de recurso para a compra dos equipamentos.
“Os estados detêm total autonomia para a adoção ou não de programa de câmeras corporais, com ou sem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública", afirma Fraga.
"A portaria mostra-se mera carta de intenções, sem força normativa, servindo mais para propaganda governamental. Dificilmente algum ente federado conseguirá adquirir e operar câmeras corporais com base nesse fundo”, critica Fraga.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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