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Procon Tocantins notifica Hidro Forte por falta de água no município de Presidente Kennedy

De acordo com as denúncias, desde a última segunda-feira, 8, os moradores enfrentam problemas de desabastecimento

10/05/2023 16h40
Por: Fonte: Secom Tocantins
Foi dado o prazo de 48 horas para que a Hidro Forte apresente justificativa aos problemas denunciados - Foto: Procon/Governo do Tocantins
Foi dado o prazo de 48 horas para que a Hidro Forte apresente justificativa aos problemas denunciados - Foto: Procon/Governo do Tocantins

Por falta de água potável no município de Presidente Kennedy, o Procon Tocantins notificou nesta quarta-feira, 10, a concessionária de água Hidro Forte Saneamento. A denúncia foi feita por moradores que relatam que a má qualidade da água compromete o consumo e a saúde dos consumidores.

De acordo com as denúncias, desde a última segunda-feira, 8, os moradores enfrentam problemas desabastecimento. Problemas como água barrenta, com mau cheiro e chegando sem pressão nas torneiras, são frequentes e tem comprometido a qualidade de vida e causado prejuízos.

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O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que a interrupção no fornecimento de água só poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas, e em situações de emergência.

“O fornecimento de água potável é considerado um serviço essencial. Por isso, é imprescindível a informação prévia aos consumidores diretamente atingidos, sobre os dias que haverá a interrupção no fornecimento de água, de modo que a população atingida possa se organizar”, afirma Rafael Pereira Parente.

Ainda na notificação, foi dado o prazo de 48 horas para que a Hidro Forte apresente justificativa aos problemas denunciados, e apresentar, ainda, as ações preventivas e adotadas para resolver as demandas apresentadas.

Denuncie

Em caso de denúncias, o consumidor pode formalizar por meio do Disque Procon 151 ou do “Whats Denúncia” no (63) 99216-6840.

O que diz a Lei

A instabilidade nos serviços infringe o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde consta que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Estagiária sob a supervisão da Secom*

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