Os aposentados e pensionistas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), terão reajuste em até 4,77% no seu benefício, a ser pago na folha de maio. A Medida Provisória (MP) N°4, de 29 de abril de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 30, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa.
Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Igeprev, são reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, de acordo com o art. 59 da Lei Complementar estadual N° 150, de 20 de dezembro de 2023. Ainda segundo a MP, os benefícios com data de início a partir de 1ºde janeiro de 2024 serão reajustados conforme os percentuais indicados naMP.
Trata-se de uma medida voltada para atualizar os benefícios previdenciários destinados aos segurados e pensionistas que não possuem direito à paridade, conforme a Constituição Federal (CF).
A MP não se aplica aos inativos e pensionistas cujos benefícios sejam reajustados na mesma proporção e data do aumento da remuneração dos servidores em atividade.
“A medida visa assegurar a preservação do valor real dos benefícios previdenciários pagos aos segurados ou aos seus dependentes, em conformidade com os critérios fundamentados e estabelecidos em concordância com a Lei,” explica o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima.
Tabela do Anexo único à Medida Provisória Nº 4, de 29 de abril de 2025
| Data de início do benefício | Reajuste(%) |
| Atéjaneirode2024 | 4,77 |
| Fevereirode2024 | 4,17 |
| Marçode2024 | 3,34 |
| Abrilde2024 | 3,14 |
| Maio de2024 | 2,76 |
| Junhode2024 | 2,29 |
| Julhode2024 | 2,04 |
| Agostode2024 | 1,77 |
| Setembrode2024 | 1,91 |
| Outubrode2024 | 1,43 |
| Novembrode2024 | 0,81 |
| Dezembrode2024 | 0,48 |
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